25 out A Propriedade Intelectual aplicada em Startups
As startups têm grande potencial para contribuir com o desenvolvimento tecnológico do País e encontrar soluções extremamente inovadoras para muitos dos desafios encontrados no dia a dia da sociedade.
Este artigo foi produzido pela ClarkeModet, empresa parceira do ecossistema da Unicamp e patrocinadora do 17º Encontro Anual Unicamp Ventures, principal evento de conexão das empresas-filhas da Universidade Estadual de Campinas.
Artigo por: Cibele Gonçalves*| Foto: Pixabay
Em meio a tantas ideias disruptivas das mentes brilhantes de tantos empreendedores que constroem suas startups é possível vislumbrar um universo de inovação o que coloca esse tipo de empresa em posição engrandecida em seus ramos de atuação, alcançando valores de mercado que caracterizam seu constante crescimento exponencial.
Não se deve interpretar literalmente o jargão de que uma startup é formada por uma pessoa ou um grupo de pessoas à procura de um modelo de negócios repetível e escalável, trabalhando em condições de extrema incerteza. Devemos considerar a possibilidade de que um novo projeto ou um invento é passível de proteção e assim nasce a necessidade de agir preventivamente com sigilo e confidencialidade, e que ao compartilhar tal projeto com alguém, que poderá ou não ser seu parceiro da startup, munir-se de com um Acordo de Confidencialidade, por exemplo. Por quê?
Porque toda a criação e desenvolvimento pelas startups – quer seja produto, serviço e/ou processo – podem ser protegidos por propriedade intelectual (obras literárias e artísticas, programas de computador, domínios na Internet e cultura imaterial) e/ou propriedade industrial (patentes, marcas, desenho industrial, indicações geográficas e proteção de cultivares), ou seja, a proteção de um bem intangível passível ou não de Registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
Este cenário de proteção traz vantagem competitiva e segurança jurídica, além da valorização dos ativos, conferindo às startups o direito exclusivo à exploração comercial destas invenções por um período determinado e coibindo terceiros de se apropriarem das soluções resultantes dessas invenções, cabendo ainda a compra, venda e/ou licenciamento desse ativo, o que atualmente pode ser considerada uma prática das startups no mercado.
Entretanto, a relação das startups com os tipos de proteção mencionados é ainda bastante embrionária, tanto por falta de informação como por questões financeiras, pois quando do início da criação da startup e principalmente do desenvolvimento do projeto que será o core business da empresa, a verba destinada à proteção da Propriedade Intelectual, muitas vezes nem existe, quando na verdade deveria constar como ponto chave, desde a criação da marca da startup, por exemplo, até o lançamento do produto no mercado.
De acordo com o Radar Tecnológico elaborado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) com o intuito de promover o acesso à informação tecnológica para fins estratégicos pela indústria brasileira, das 3.523 startups ativas, 1.971 empresas (56%) apresentam marcas registradas, enquanto que 203 empresas (6%) detêm registros de software, 184 empresas (5%) apresentam pedidos de patente, 36 empresas (1%) têm registros de desenho industrial, e 1.463 (41,5%) das startups não apresentam nenhum ativo de PI.
Considerando todas as vantagens competitivas trazidas pela proteção de suas inovações, é extremamente recomendável que os empreendedores de startups incluam a proteção de seus ativos intangíveis dentre seus principais interesses e estratégias no momento da criação de um plano de negócio, de modo a garantir que o desenvolvimento de suas tecnologias esteja assegurado. Do contrário os riscos de perder negócios e alavancar no mercado pela falta da proteção é iminente.
No que tange a parte legal da constituição de uma startup, devemos considerar o Marco Legal das Startups , em vigor desde setembro de 2021, que tem a finalidade de facilitar a vida das empresas nascentes e aumentar a oferta de capital para investimentos em empreendedorismo inovador, incentivar a constituição de ambientes juridicamente mais seguros; confere maior liberdade contratual e favorece investimentos; moderniza o ambiente de negócios; fomenta o empreendedorismo inovador como meio para a geração de postos de trabalho qualificados; cria um ecossistema de empreendedorismo mediante a cooperação entre entes públicos, entre estes e o setor privado e entre agentes particulares; e incentiva a contratação pelo Poder Público de startups que ofereçam soluções inovadoras para problemas públicos aproveitando-se potenciais oportunidades de economicidade.
É notável que existem oportunidades tanto para empreendedores quanto para investidores interessados nas novas oportunidades induzidas pelas startups, assim como para clientes que buscam em tais empresas a solução para suas demandas de tecnologia e inovação e estando estas soluções devidamente protegidas e se beneficiando da legislação vigente a negociações serão benéficas para todas as partes envolvidas.
*Cibele Gonçalves é advogada e consultora sênior em Propriedade Intelectual e gestão de PI na ClarkeModet Brasil.
Sobre o Encontro Anual Unicamp Ventures
O Encontro Anual Unicamp Ventures é um importante evento de conexão entre empreendedores do ecossistema da Unicamp com alunos e pesquisadores que desejam conhecer o mundo do empreendedorismo. A primeira edição do evento foi realizada em 2006 e deu origem ao grupo Unicamp Ventures. Neste ano, a Agência de Inovação Inova Unicamp em parceria com o Unicamp Ventures celebrou a divulgação dos novos indicadores das empresas-filhas da Unicamp com um ciclo de apresentações. Confira tudo o que aconteceu no 17º Encontro Anual Unicamp Ventures, neste link.
ORGANIZAÇÃO: Unicamp, Inova Unicamp e Unicamp Ventures
PATROCÍNIO: Alcance Innovation, CI&T, ClarkeModet, FM2S, Healthbit, iFood, IC Unicamp, Matera, Via Consulting e 3M